Resumen:
Nas três últimas edições do OPA, vimos alguns dos argumentos – pedido genérico e indeterminado, pedido futuro e norma programática - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil reivindicado nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, na cidade de São Paulo, entre 1996 e 2005.
Agora vamos tratar do significado da “discricionariedade”, o quarto argumento mais utilizado pelo poder Judiciário paulista para não condenar o Poder Público a disponibilizar ou a criar vagas em creches e pré-escolas.