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4 º argumento – educação infantil na justiça “Discricionariedade Administrativa”

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dc.date.accessioned 2010-06-09T20:12:54Z
dc.date.available 2010-06-09T20:12:54Z
dc.date.issued 2005-08-11
dc.identifier.citation OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 14, ago. 2005 en
dc.identifier.uri http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2502
dc.description.abstract Nas três últimas edições do OPA, vimos alguns dos argumentos – pedido genérico e indeterminado, pedido futuro e norma programática - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil reivindicado nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, na cidade de São Paulo, entre 1996 e 2005. Agora vamos tratar do significado da “discricionariedade”, o quarto argumento mais utilizado pelo poder Judiciário paulista para não condenar o Poder Público a disponibilizar ou a criar vagas em creches e pré-escolas. en
dc.format.extent 51730 bytes
dc.format.mimetype application/pdf
dc.language.iso pt_BR en
dc.publisher Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça en
dc.subject DIREITO À EDUCAÇÃO en
dc.subject EDUCAÇÃO INFANTIL en
dc.title 4 º argumento – educação infantil na justiça “Discricionariedade Administrativa” en
dc.type Other en


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  • OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça
    Informações sobre o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, sobre o comportamento do Ministério Público e do Poder Judiciário frente às demandas por educação, além de análises dos instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, destinados à garantia e proteção deste direito universal.

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