Resumen:
Vimos no último OPA um dos argumentos – pedido genérico e indeterminado - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Agora vamos tratar de outro argumento: pedido futuro.
A Justiça considerou “pedido futuro” o fato de ações do Ministério Público terem sido propostas no ano de 1999, indicando a necessidade de criação de vagas para o ano 2000. A decisão judicial entendeu era impossível atender um pedido desse tipo por tratar-se de uma “suposição de descumprimento futuro”, ou seja, não seria possível julgar tendo como base um evento futuro, que não se sabe se iria ocorrer ou não.