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2º argumento – educação infantil na Justiça “O que é pedido futuro”

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dc.date.accessioned 2010-06-09T20:00:31Z
dc.date.available 2010-06-09T20:00:31Z
dc.date.issued 2005-07-14
dc.identifier.citation OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 12, jul. 2005 en
dc.identifier.uri http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2500
dc.description.abstract Vimos no último OPA um dos argumentos – pedido genérico e indeterminado - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Agora vamos tratar de outro argumento: pedido futuro. A Justiça considerou “pedido futuro” o fato de ações do Ministério Público terem sido propostas no ano de 1999, indicando a necessidade de criação de vagas para o ano 2000. A decisão judicial entendeu era impossível atender um pedido desse tipo por tratar-se de uma “suposição de descumprimento futuro”, ou seja, não seria possível julgar tendo como base um evento futuro, que não se sabe se iria ocorrer ou não. en
dc.format.extent 52380 bytes
dc.format.mimetype application/pdf
dc.language.iso pt_BR en
dc.publisher Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça en
dc.subject DIREITO À EDUCAÇÃO en
dc.subject EDUCAÇÃO INFANTIL en
dc.title 2º argumento – educação infantil na Justiça “O que é pedido futuro” en
dc.type Other en


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  • OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça
    Informações sobre o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, sobre o comportamento do Ministério Público e do Poder Judiciário frente às demandas por educação, além de análises dos instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, destinados à garantia e proteção deste direito universal.

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