dc.date.accessioned |
2010-06-11T20:17:00Z |
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dc.date.available |
2010-06-11T20:17:00Z |
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dc.date.issued |
2008-10-01 |
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dc.identifier.citation |
OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano IV, nº 45, out./nov. 2008 |
en |
dc.identifier.uri |
http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2538 |
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dc.description.abstract |
A EC n° 53/2006, além de criar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, instituiu, no inciso VIII do art.206 da Constituição, novo princípio do ensino: opiso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Segundo a referida EC, tanto o Fundeb como o Piso deveriam ser regulamentados em leis federais específicas, cuja iniciativa legislativa caberia ao Poder Executivo Federal. |
en |
dc.format.extent |
58706 bytes |
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dc.format.mimetype |
application/pdf |
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dc.language.iso |
pt_BR |
en |
dc.publisher |
Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
en |
dc.subject |
DIREITO À EDUCAÇÃO |
en |
dc.subject |
Piso salarial nacional |
en |
dc.title |
O Piso Salarial Nacional para os profissionais da educação pública, a garantia de padrões |
en |
dc.type |
Other |
en |