Abstract:
A EC n° 53/2006, além de criar o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – Fundeb, instituiu, no inciso VIII do art.206 da Constituição, novo princípio do ensino: opiso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública. Segundo a referida EC, tanto o Fundeb como o Piso deveriam ser regulamentados em leis federais específicas, cuja iniciativa legislativa caberia ao Poder Executivo Federal.