Resumen:
O princípio da gestão democrática do ensino público foi incorporado à Constituição Federal de 1988 e à legislação. Junto a outros princípios inseridos no artigo 206 do corpo constitucional, veio reforçar o caráter democrático da chamada “Constituição Cidadã”, reafirmado no período pós-ditadura. Nesta e na próxima edição trataremos de uma das mais importantes formas de materialização desse princípio - os conselhos vinculados à política educacional.
Esses conselhos existem nas mais variadas formas, finalidades e com os mais diferentes níveis de participação popular. Abrangem tanto conselhos de regulamentação dos sistemas (conselhos de educação), como conselhos gestores de equipamentos (conselhos escolares), passando pelos conselhos de fiscalização vinculados a programas governamentais específicos (conselhos do Fundeb e conselhos de alimentação escolar). Apesar de lacunas e debilidades, todos são de vital importância para o controle social das políticas públicas governamentais voltadas para a área da educação, servindo de canal à manifestação democrática dos cidadãos.