Resumen:
Segundo nossa Constituição Federal de 1988, a educação é “direito de todos” (art.205), devendo o ensino ser ministrado com respeito aos seguintes princípios, dentre outros: i) “igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola”, ii) “liberdade de aprender” e “ensinar”, iii) “pluralismo de idéias e concepções pedagógicas”, e iv) “garantia de padrão de qualidade” (art.206). Tais princípios jurídicos do ensino são, na verdade, reflexo dos princípios fundamentais de nosso Estado: i) “dignidade da pessoa humana” (art.1°, III), ii) promoção do “bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação” (art.3°, IV), e iii) igualdade perante a lei, “sem distinção de qualquer natureza” (art.5°, caput).