Resumo:
A Constituição Federal de 1988 (CF88) estabeleceu os chamados Programas Suplementares ao Ensino, dentro da lógica de assegurar prioridade ao ensino fundamental regular, facilitando o acesso e permanência do estudante. Segundo o dispositivo constitucional, são programas suplementares: material didático-escolar (livro, uniforme etc), transporte, alimentação e assistência à saúde (art. 208, VII). Os artigos 54, VII, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e 4°, VIII, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) reafirmam o enunciado constitucional.