Abstract:
O Ensino Médio, etapa final da educação básica, voltado a consolidar e aprofundar conhecimentos adquiridos ao longo do ensino fundamental, foi previsto no artigo 208, inciso II, da Constituição Federal como um dever a ser progressivamente universalizado pelos poderes públicos. Isto significa que o poder público tem de oferecê-lo, tem de criar oportunidades para que os alunos tenham acesso ao Ensino Médio, mas não é obrigado a universalizá-lo desde já, visto que a sua implementação é progressiva.