Resumo:
O direito à educação escolar como “condição ineliminável de uma real liberdade de formação (desenvolvimento da personalidade) e instrumento indispensável da própria emancipação (progresso social e participação democrática)” é um direito humano essencial para a realização da liberdade e para que esta seja utilizada em prol do bem comum. Desta forma, ao abordarmos a educação nas prisões é importante ter claro que os reclusos, embora privados de liberdade, mantêm a titularidade dos demais direitos fundamentais. O acesso ao direito à educação do recluso deve ser assegurado universalmente, a todos e todas, dentro da perspectiva acima delineada e em respeito às normas que o asseguram.