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dc.date.accessioned | 2010-06-09T20:12:54Z | |
dc.date.available | 2010-06-09T20:12:54Z | |
dc.date.issued | 2005-08-11 | |
dc.identifier.citation | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 14, ago. 2005 | en |
dc.identifier.uri | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2502 | |
dc.description.abstract | Nas três últimas edições do OPA, vimos alguns dos argumentos – pedido genérico e indeterminado, pedido futuro e norma programática - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil reivindicado nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, na cidade de São Paulo, entre 1996 e 2005. Agora vamos tratar do significado da “discricionariedade”, o quarto argumento mais utilizado pelo poder Judiciário paulista para não condenar o Poder Público a disponibilizar ou a criar vagas em creches e pré-escolas. | en |
dc.format.extent | 51730 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça | en |
dc.subject | DIREITO À EDUCAÇÃO | en |
dc.subject | EDUCAÇÃO INFANTIL | en |
dc.title | 4 º argumento – educação infantil na justiça “Discricionariedade Administrativa” | en |
dc.type | Other | en |