Resumen:
Nas duas últimas edições do OPA, vimos dois dos argumentos – pedido genérico e indeterminado, e pedido futuro - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, na cidade de São Paulo.
Agora vamos tratar do significado da “norma programática”, o terceiro argumento mais utilizado pelo poder Judiciário paulista para não condenar o Poder Público a disponibilizar ou a criar vagas em creches e pré-escolas.