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dc.date.accessioned | 2010-06-09T20:00:31Z | |
dc.date.available | 2010-06-09T20:00:31Z | |
dc.date.issued | 2005-07-14 | |
dc.identifier.citation | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 12, jul. 2005 | en |
dc.identifier.uri | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2500 | |
dc.description.abstract | Vimos no último OPA um dos argumentos – pedido genérico e indeterminado - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Agora vamos tratar de outro argumento: pedido futuro. A Justiça considerou “pedido futuro” o fato de ações do Ministério Público terem sido propostas no ano de 1999, indicando a necessidade de criação de vagas para o ano 2000. A decisão judicial entendeu era impossível atender um pedido desse tipo por tratar-se de uma “suposição de descumprimento futuro”, ou seja, não seria possível julgar tendo como base um evento futuro, que não se sabe se iria ocorrer ou não. | en |
dc.format.extent | 52380 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça | en |
dc.subject | DIREITO À EDUCAÇÃO | en |
dc.subject | EDUCAÇÃO INFANTIL | en |
dc.title | 2º argumento – educação infantil na Justiça “O que é pedido futuro” | en |
dc.type | Other | en |