dc.date.accessioned |
2010-06-09T20:00:31Z |
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dc.date.available |
2010-06-09T20:00:31Z |
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dc.date.issued |
2005-07-14 |
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dc.identifier.citation |
OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 12, jul. 2005 |
en |
dc.identifier.uri |
http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2500 |
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dc.description.abstract |
Vimos no último OPA um dos argumentos – pedido genérico e indeterminado - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Agora vamos tratar de outro argumento: pedido futuro.
A Justiça considerou “pedido futuro” o fato de ações do Ministério Público terem sido propostas no ano de 1999, indicando a necessidade de criação de vagas para o ano 2000. A decisão judicial entendeu era impossível atender um pedido desse tipo por tratar-se de uma “suposição de descumprimento futuro”, ou seja, não seria possível julgar tendo como base um evento futuro, que não se sabe se iria ocorrer ou não. |
en |
dc.format.extent |
52380 bytes |
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dc.format.mimetype |
application/pdf |
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dc.language.iso |
pt_BR |
en |
dc.publisher |
Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
en |
dc.subject |
DIREITO À EDUCAÇÃO |
en |
dc.subject |
EDUCAÇÃO INFANTIL |
en |
dc.title |
2º argumento – educação infantil na Justiça “O que é pedido futuro” |
en |
dc.type |
Other |
en |