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O direito à educação nas normas internacionais

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dc.date.accessioned 2010-06-09T19:02:38Z
dc.date.available 2010-06-09T19:02:38Z
dc.date.issued 2004-09-01
dc.identifier.citation OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 03, set. 2004 en
dc.identifier.uri http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2490
dc.description.abstract O direito à educação é afirmado no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que enuncia sua gratuidade, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, e estabelece que esteja orientada para o desenvolvimento da personalidade humana e para o fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, devendo promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos. Garante ainda aos pais, o direito de escolher o gênero de educação de seus filhos. en
dc.format.extent 31570 bytes
dc.format.mimetype application/pdf
dc.language.iso pt_BR en
dc.publisher Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça en
dc.subject DIREITO À EDUCAÇÃO en
dc.title O direito à educação nas normas internacionais en
dc.type Other en


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Este item aparece na(s) seguinte(s) coleção(s)

  • OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça
    Informações sobre o direito à educação pública, gratuita e de qualidade, sobre o comportamento do Ministério Público e do Poder Judiciário frente às demandas por educação, além de análises dos instrumentos jurídicos, nacionais e internacionais, destinados à garantia e proteção deste direito universal.

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