Abstract:
O direito à educação é afirmado no art. 26 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que enuncia sua gratuidade, pelo menos nos graus elementares e fundamentais, e estabelece que esteja orientada para o desenvolvimento da personalidade humana e para o fortalecimento do respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais, devendo promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos. Garante ainda aos pais, o direito de escolher o gênero de educação de seus filhos.