Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bdae.org.br/jspui/handle/123456789/2502
Título: | 4 º argumento – educação infantil na justiça “Discricionariedade Administrativa” |
Palavras-chave: | DIREITO À EDUCAÇÃO;EDUCAÇÃO INFANTIL |
Data do documento: | 11-Ago-2005 |
Editor: | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
Citação: | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 14, ago. 2005 |
Resumo: | Nas três últimas edições do OPA, vimos alguns dos argumentos – pedido genérico e indeterminado, pedido futuro e norma programática - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil reivindicado nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, na cidade de São Paulo, entre 1996 e 2005. Agora vamos tratar do significado da “discricionariedade”, o quarto argumento mais utilizado pelo poder Judiciário paulista para não condenar o Poder Público a disponibilizar ou a criar vagas em creches e pré-escolas. |
URI: | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2502 |
Aparece nas coleções: | OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
opa14.pdf | 50.52 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.