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Título : 2º argumento – educação infantil na Justiça “O que é pedido futuro”
Palabras clave : DIREITO À EDUCAÇÃO;EDUCAÇÃO INFANTIL
Fecha de publicación : 14-jul-2005
Editorial : Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça
Citación : OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 12, jul. 2005
Resumen : Vimos no último OPA um dos argumentos – pedido genérico e indeterminado - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Agora vamos tratar de outro argumento: pedido futuro. A Justiça considerou “pedido futuro” o fato de ações do Ministério Público terem sido propostas no ano de 1999, indicando a necessidade de criação de vagas para o ano 2000. A decisão judicial entendeu era impossível atender um pedido desse tipo por tratar-se de uma “suposição de descumprimento futuro”, ou seja, não seria possível julgar tendo como base um evento futuro, que não se sabe se iria ocorrer ou não.
URI : http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2500
Aparece en las colecciones: OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça

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