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dc.date.accessioned2010-06-09T20:00:31Z-
dc.date.available2010-06-09T20:00:31Z-
dc.date.issued2005-07-14-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 12, jul. 2005en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2500-
dc.description.abstractVimos no último OPA um dos argumentos – pedido genérico e indeterminado - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Agora vamos tratar de outro argumento: pedido futuro. A Justiça considerou “pedido futuro” o fato de ações do Ministério Público terem sido propostas no ano de 1999, indicando a necessidade de criação de vagas para o ano 2000. A decisão judicial entendeu era impossível atender um pedido desse tipo por tratar-se de uma “suposição de descumprimento futuro”, ou seja, não seria possível julgar tendo como base um evento futuro, que não se sabe se iria ocorrer ou não.en
dc.format.extent52380 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.subjectEDUCAÇÃO INFANTILen
dc.title2º argumento – educação infantil na Justiça “O que é pedido futuro”en
dc.typeOtheren
Appears in Collections:OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça

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