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dc.date.accessioned | 2010-06-11T20:34:59Z | |
dc.date.available | 2010-06-11T20:34:59Z | |
dc.date.issued | 2009-08-01 | |
dc.identifier.citation | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano IV, nº 49, ago./set. 2009 | en |
dc.identifier.uri | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2542 | |
dc.description.abstract | Em 26 de agosto de 2009 foi incorporada ao direito brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009), assinada em 2007 na Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Tão importantes quanto o significado global deste primeiro grande tratado internacional de direitos humanos do século XXI, são as obrigações jurídicas que sua ratificação impõe ao Estado e à sociedade brasileira. A Convenção foi aprovada com status de emenda constitucional (Constituição de 1988, art.5°, §3°). Isso tem dois significados fundamentais: a) os direitos, deveres e obrigações nela contidos têm aplicação imediata; b) tais direitos, deveres e obrigações são superiores às leis e a outras normas, que, no caso de serem contrárias à Convenção, são automaticamente revogadas ou devem ser interpretadas de forma a fazer valer o documento internacional. | en |
dc.format.extent | 60500 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça | en |
dc.subject | DIREITOS HUMANOS | en |
dc.subject | Pessoas com deficiência | en |
dc.title | Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência exige mudanças | en |
dc.type | Other | en |