Abstract:
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar do dia 17 de dezembro de 2008, determinou que até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167) a referência do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública é a remuneração. Isso significa que os valores pagos aos professores a título de gratificações e vantagens poderão ser contabilizados para atingir o mínimo estabelecido pelo piso. Além disso, o Supremo decidiu também que, até o julgamento final, estados e municípios não estão obrigados a assegurar no mínimo 1/3 da carga horária da jornada de trabalho destes profissionais para atividades extraclasse, suspendendo também nesse ponto a Lei 11.738/2008. A ADI 4167 foi movida por governadores de cinco estados (RS, SC, PR, MS e CE) para questionar a constitucionalidade de alguns artigos da referida lei, no entanto, a decisão vale em todo o território nacional. Com essas suspensões, o STF determinou a aplicação da Lei do Piso a partir de janeiro de 2009. O julgamento cautelar é provisório e poderá ser modificado pelo mesmo tribunal na decisão final da Ação.