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A Constituição Federal de 1988 assegura uma estrutura mínima de financiamento do direito à educação, composta pela vinculação constitucional de impostos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino (Constituição Federal, art.212, caput) e pela contribuição social do salário educação (Constituição Federal, art.212, §5°).
No entanto, a Proposta de Emenda Constitucional que trata da Reforma Tributária (PEC 233/2008), enviada pelo governo federal para tramitação no Congresso Nacional, altera significativamente tal estrutura de financiamento ao extinguir o salário-educação, propondo, em substituição, uma nova vinculação de impostos. Além disso, associada à instituição de um outro imposto federal, são criados novos mecanismos de desvinculação, que reduzem a base de cálculo dos impostos destinados à manutenção e desenvolvimento do ensino. |
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