Abstract:
A implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Emenda Constitucional n° 53/2006 e Lei n° 11.494/2007) reconfigurou o esquema constitucional de vinculações e subvinculações para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), apresentando novos desafios para os defensores do direito à educação no tocante ao acompanhamento e controle da execução dessas despesas.
Entre 2007 e 2009 o FUNDEB será progressivamente implantado. Passado esse período, ou seja, a partir de 2010, passará a ser composto pela vinculação de 20% da receita oriunda de alguns impostos e transferências de Estados, Municípios e Distrito Federal e pela complementação da União, que representará um acréscimo de, no mínimo, 10% ao somatório de todos os valores vinculados nos demais entes federados. Neste boletim, apresentamos alguns quadros explicativos que facilitarão a compreensão do tema.