dc.date.accessioned |
2010-06-11T19:37:28Z |
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dc.date.available |
2010-06-11T19:37:28Z |
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dc.date.issued |
2007-05-01 |
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dc.identifier.citation |
OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 36, mai. 2007 |
en |
dc.identifier.uri |
http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2529 |
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dc.description.abstract |
No último dia 23 de abril, portanto à véspera do lançamento do chamado Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE (OPA n° 35), o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional – PEC n° 50/2007, que prorroga até o final de 2011 a vigência da desvinculação de receitas da União (DRU). Esta medida reduz drasticamente a obrigatoriedade de aplicação de receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Frente às recentes políticas educacionais promovidas pelo governo federal, parece contraditório que o mesmo proponha a manutenção de medida voltada justamente a reduzir sua aplicação de recursos no ensino. |
en |
dc.format.extent |
90552 bytes |
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dc.format.mimetype |
application/pdf |
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dc.language.iso |
pt_BR |
en |
dc.publisher |
Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
en |
dc.subject |
DIREITO À EDUCAÇÃO |
en |
dc.subject |
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO |
en |
dc.title |
DRU, Financiamento do Ensino |
en |
dc.type |
Other |
en |