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dc.date.accessioned | 2010-06-11T19:37:28Z | |
dc.date.available | 2010-06-11T19:37:28Z | |
dc.date.issued | 2007-05-01 | |
dc.identifier.citation | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 36, mai. 2007 | en |
dc.identifier.uri | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2529 | |
dc.description.abstract | No último dia 23 de abril, portanto à véspera do lançamento do chamado Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE (OPA n° 35), o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional – PEC n° 50/2007, que prorroga até o final de 2011 a vigência da desvinculação de receitas da União (DRU). Esta medida reduz drasticamente a obrigatoriedade de aplicação de receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Frente às recentes políticas educacionais promovidas pelo governo federal, parece contraditório que o mesmo proponha a manutenção de medida voltada justamente a reduzir sua aplicação de recursos no ensino. | en |
dc.format.extent | 90552 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça | en |
dc.subject | DIREITO À EDUCAÇÃO | en |
dc.subject | FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO | en |
dc.title | DRU, Financiamento do Ensino | en |
dc.type | Other | en |