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dc.date.accessioned | 2010-06-11T19:18:45Z | |
dc.date.available | 2010-06-11T19:18:45Z | |
dc.date.issued | 2007-04-01 | |
dc.identifier.citation | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 35, abr. 2007 | en |
dc.identifier.uri | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2528 | |
dc.description.abstract | Em 24 de abril último o governo federal lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que vem sendo tratado como a versão educacional do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e tem como foco, segundo seus idealizadores, a melhoria da qualidade da educação básica (ver seção Legislação e Jurisprudência). Sem dúvidas, o PDE representa a primeira ação articulada de políticas públicas promotoras de direitos educativos da atual gestão. Esse plano dá um novo conteúdo ao regime de colaboração entre Municípios, Estados, Distrito Federal e União na promoção do ensino. Para entendê-lo, portanto, é necessário conhecer a divisão constitucional de responsabilidades pela garantia e oferta da educação escolar, ou seja, suas competências materiais e legislativas. Esse é o tema de destaque da presente edição. Compreendê-lo é fundamental para que se possa exigir o direito subjetivo à educação. Contudo, em tempos de instituições tão extensas e complexas, um dos principais desafios a serem enfrentados é o de, justamente, identificar qual é o ente agressor ao direito à educação em cada caso concreto, sem o que se torna difícil nossa luta em defesa da universalização da educação pública e gratuita. | en |
dc.format.extent | 56326 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça | en |
dc.subject | DIREITO À EDUCAÇÃO | en |
dc.subject | PDE | en |
dc.title | Competências Constitucionais, PDE, Sociologia e Filosofia | en |
dc.type | Other | en |