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Com as discussões em torno da inclusão das creches no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o direito à educação infantil voltou à pauta nacional.
A educação infantil é duplamente protegida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88): tanto é direito subjetivo das crianças com idade entre zero e 5 (cinco) anos (CF/88, art.208, IV), como é direito dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais em relação a seus filhos e dependentes (CF/88, art.7°, XXV). Ou seja, a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao desenvolvimento, à educação e ao trabalho. |
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