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dc.date.accessioned | 2010-06-11T19:14:43Z | |
dc.date.available | 2010-06-11T19:14:43Z | |
dc.date.issued | 2007-03-01 | |
dc.identifier.citation | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 34, mar. 2007 | en |
dc.identifier.uri | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2527 | |
dc.description.abstract | Com as discussões em torno da inclusão das creches no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o direito à educação infantil voltou à pauta nacional. A educação infantil é duplamente protegida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88): tanto é direito subjetivo das crianças com idade entre zero e 5 (cinco) anos (CF/88, art.208, IV), como é direito dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais em relação a seus filhos e dependentes (CF/88, art.7°, XXV). Ou seja, a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao desenvolvimento, à educação e ao trabalho. | en |
dc.format.extent | 55345 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.language.iso | pt_BR | en |
dc.publisher | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça | en |
dc.subject | Educação Infantil | en |
dc.subject | EDUCAÇÃO INCLUSIVA | en |
dc.title | Direito à Educação Infantil, Educação Inclusiva | en |
dc.type | Other | en |