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Dando continuidade à análise dos Programas Suplementares ao Ensino, iniciada na edição nº 28 desta publicação, passaremos à abordagem do direito ao material didático-escolar, condição essencial para que se cumpra o princípio constitucional (art.206) que assegura igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola, além da gratuidade do ensino nas escolas públicas oficiais. Estes preceitos têm como objetivo uma atuação estatal voltada ao enfrentamento das desigualdades, prevenindo discriminações ou a criação de limites objetivos e subjetivos que restrinjam a possibilidade de educação formal do indivíduo.
No ensino fundamental, o direito ao material didático-escolar gratuito encontra seu fundamento legal explícito na Constituição Federal, em seu art. 208 VII, que preceitua como forma de efetivação do dever do Estado com a educação, a garantia de atendimento ao educando através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; o que reafirmado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996, art. 4º VIII, e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei n° 8.069/1990, art. 54 VII. |
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