dc.date.accessioned |
2010-06-10T21:04:57Z |
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dc.date.available |
2010-06-10T21:04:57Z |
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dc.date.issued |
2005-10-20 |
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dc.identifier.citation |
OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 19, out. 2005 |
en |
dc.identifier.uri |
http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2518 |
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dc.description.abstract |
No último OPA, vimos a atuação do Ministério Público paulista em relação ao uso das verbas públicas da educação, tanto na exigência de publicação dos balancetes de gastos quanto no uso dos recursos mínimos previstos na cidade de São Paulo. Agora, vamos analisar como a Constituição Federal e outras leis tratam dos recursos para o financiamento da educação pública no Brasil.
A efetivação dos direitos sociais, entre eles o direito à educação, dá-se por meio de políticas públicas. O poder público, nas suas três esferas – União, Estados e Municípios – deve desenvolver programas a serem executados durante um determinado período de tempo que visem atingir seus objetivos na área da educação. |
en |
dc.format.extent |
50417 bytes |
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dc.format.mimetype |
application/pdf |
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dc.language.iso |
pt_BR |
en |
dc.publisher |
Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
en |
dc.subject |
DIREITO À EDUCAÇÃO |
en |
dc.subject |
Políticas públicas |
en |
dc.title |
Para entender as verbas da Educação |
en |
dc.type |
Other |
en |