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A REFORMA DO ENSINO TÉCNICO, INSTITUÍDA ATRAVÉS DO DECRETO PRESIDENCIAL Nº. 2208/97, PROVOCOU PROFUNDAS MODIFICAÇÕES NA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO PAÍS. COM A JUSTIFICATIVA DE QUE ESSE TIPO DE FORMAÇÃO APRESENTAVA UM DESEMPENHO INADEQUADO FRENTE ÀS EXIGÊNCIAS DO MODERNO MERCADO DE TRABALHO, O GOVERNO FEDERAL IMPLANTOU ESSA REFORMA, AFIRMANDO QUE, COM ELA, ALCANÇARIA NÃO SÓ UMA MELHOR ADEQUAÇÃO DA FORMAÇÃO PROFISSIONAL BRASILEIRA, COMO A REDUÇÃO DE SEUS CUSTOS E POSSIBILITANDO: O AUMENTO DO NÚMERO DE VAGAS E ATENDIMENTO DIRECIONADO AOS ALUNOS COM MENOR PODER AQUISITIVO E QUE SE DIRIGEM DIRETAMENTE AO MERCADO DE TRABALHO. A PRESENTE DISSERTAÇÃO TRATA DESSA REFORMA, DANDO ÊNFASE A SUAS CONSEQÜÊNCIAS SOBRE O ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, MINISTRADO PELAS ETF`S E CEFET`S. MEU OBJETIVO FOI O DE AVALIAR ATÉ QUE PONTO OS ARGUMENTOS QUE A JUSTIFICARAM ENCONTRAM SUSTENTAÇÃO QUANDO CONTRAPOSTOS A UMA SITUAÇÃO REAL DE UM GRUPO DE EGRESSOS DO ENSINO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO, FORMADOS DENTRO DO SISTEMA ANTERIOR. ANALISEI, ESPECIFICAMENTE, O QUE DIZ RESPEITO A SUA ORIGEM SOCIAL, A SUA FORMAÇÃO ESCOLAR E A SUA SITUAÇÃO DE TRABALHO E/OU ESTUDO NO ENSINO DE NÍVEL SUPERIOR. PARA TANTO, REALIZEI UMA PESQUISA DE CAMPO ENTRE OS EGRESSOS DO CURSO DE EDIFICAÇÕES DO CEFET-PELOTAS/RS, NOS ANOS DE 1997 E 1998. EM PARALELO, BUSQUEI INFERIR SOBRE AS POSSIBILIDADES QUE O CONTEÚDO DA REFORMA APRESENTA NO SENTIDO DE ALTERAR A SITUAÇÃO EXISTENTE ANTES DELA. OS RESULTADOS DA PESQUISA INDICARAM QUE OS ARGUMENTOS UTILIZADOS SÃO PARCIALMENTE COMPROVÁVEIS. NO ENTANTO, SUAS DETERMINAÇÕES NÃO DEMONSTRAM SER CAPAZES DE SOLUCIONAR OS PROBLEMAS APONTADOS. |
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