Resumen:
A realização do direito à educação infantil (creches e pré-escolas), tal como garantido na Constituição Federal desde 1988, é um desafio educacional permanente e ainda não enfrentado. Embora as taxas de freqüência propostas pelo Plano Nacional de Educação, em 2001, estivessem longe de almejar a universalização (a meta legal era alcançar, até 2001, freqüência de 50% da população de 0 a 3 anos em creches e de 80% das crianças de 4 e 5 anos em pré-escolas), as atuais médias nacionais de freqüência bruta, respectivamente 18,1% e 72,8% (PNAD/IBGE 2008), deixam evidente que a meta programada, embora assegurada em lei, não será completamente atingida.