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dc.date.accessioned2010-06-11T20:39:03Z-
dc.date.available2010-06-11T20:39:03Z-
dc.date.issued2009-10-01-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano V, nº 50, out./dez. 2009en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2543-
dc.description.abstractO Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 59, que altera diversos dispositivos de Constituição Federal de 1988, determinando o fim gradual da incidência da desvinculação das receitas da União (DRU) sobre os recursos federais para a educação, até a extinção do mecanismo, que ocorrerá em 2011. Além disso, a Emenda “constitucionaliza” a educação básica como direito, ampliando a faixa etária de escolarização obrigatória a todas as crianças e adolescentes com idade entre 4 (quatro) e 17 (dezessete) anos, além de alterar dispositivos relacionados ao “regime de colaboração” e à garantia do direito à educação.en
dc.format.extent58808 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.titleObrigatoriedade escolar e garantia do direito à educação: comentários à Emenda Constitucionalen
dc.typeOtheren
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