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http://bdae.org.br/jspui/handle/123456789/2542
Título: | Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência exige mudanças |
Palavras-chave: | DIREITOS HUMANOS;Pessoas com deficiência |
Data do documento: | 1-Ago-2009 |
Editor: | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
Citação: | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano IV, nº 49, ago./set. 2009 |
Resumo: | Em 26 de agosto de 2009 foi incorporada ao direito brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009), assinada em 2007 na Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Tão importantes quanto o significado global deste primeiro grande tratado internacional de direitos humanos do século XXI, são as obrigações jurídicas que sua ratificação impõe ao Estado e à sociedade brasileira. A Convenção foi aprovada com status de emenda constitucional (Constituição de 1988, art.5°, §3°). Isso tem dois significados fundamentais: a) os direitos, deveres e obrigações nela contidos têm aplicação imediata; b) tais direitos, deveres e obrigações são superiores às leis e a outras normas, que, no caso de serem contrárias à Convenção, são automaticamente revogadas ou devem ser interpretadas de forma a fazer valer o documento internacional. |
URI: | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2542 |
Aparece nas coleções: | OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça |
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