Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bdae.org.br/jspui/handle/123456789/2539
Título: | Piso salarial nacional dos professores – o que muda com a decisão do STF? |
Palavras-chave: | DIREITO À EDUCAÇÃO;Piso salarial nacional |
Data do documento: | 1-Jan-2009 |
Editor: | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
Citação: | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano IV, nº 46, jan./ fev. 2009 |
Resumo: | O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão cautelar do dia 17 de dezembro de 2008, determinou que até o julgamento final da ação direta de inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167) a referência do piso salarial nacional para os profissionais da educação pública é a remuneração. Isso significa que os valores pagos aos professores a título de gratificações e vantagens poderão ser contabilizados para atingir o mínimo estabelecido pelo piso. Além disso, o Supremo decidiu também que, até o julgamento final, estados e municípios não estão obrigados a assegurar no mínimo 1/3 da carga horária da jornada de trabalho destes profissionais para atividades extraclasse, suspendendo também nesse ponto a Lei 11.738/2008. A ADI 4167 foi movida por governadores de cinco estados (RS, SC, PR, MS e CE) para questionar a constitucionalidade de alguns artigos da referida lei, no entanto, a decisão vale em todo o território nacional. Com essas suspensões, o STF determinou a aplicação da Lei do Piso a partir de janeiro de 2009. O julgamento cautelar é provisório e poderá ser modificado pelo mesmo tribunal na decisão final da Ação. |
URI: | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2539 |
Aparece nas coleções: | OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
opa46.pdf | 91.33 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.