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dc.date.accessioned2010-06-11T19:45:28Z-
dc.date.available2010-06-11T19:45:28Z-
dc.date.issued2007-08-01-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 38, ago. 2007en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2531-
dc.description.abstractA implantação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Emenda Constitucional n° 53/2006 e Lei n° 11.494/2007) reconfigurou o esquema constitucional de vinculações e subvinculações para a manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE), apresentando novos desafios para os defensores do direito à educação no tocante ao acompanhamento e controle da execução dessas despesas. Entre 2007 e 2009 o FUNDEB será progressivamente implantado. Passado esse período, ou seja, a partir de 2010, passará a ser composto pela vinculação de 20% da receita oriunda de alguns impostos e transferências de Estados, Municípios e Distrito Federal e pela complementação da União, que representará um acréscimo de, no mínimo, 10% ao somatório de todos os valores vinculados nos demais entes federados. Neste boletim, apresentamos alguns quadros explicativos que facilitarão a compreensão do tema.en
dc.format.extent57404 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.subjectFundeben
dc.titleFundeb, Remição Penal, Educação Indígenaen
dc.typeOtheren
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