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Título: Competências Constitucionais, PDE, Sociologia e Filosofia
Palavras-chave: DIREITO À EDUCAÇÃO;PDE
Data do documento: 1-Abr-2007
Editor: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça
Citação: OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 35, abr. 2007
Resumo: Em 24 de abril último o governo federal lançou o Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), que vem sendo tratado como a versão educacional do Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) e tem como foco, segundo seus idealizadores, a melhoria da qualidade da educação básica (ver seção Legislação e Jurisprudência). Sem dúvidas, o PDE representa a primeira ação articulada de políticas públicas promotoras de direitos educativos da atual gestão. Esse plano dá um novo conteúdo ao regime de colaboração entre Municípios, Estados, Distrito Federal e União na promoção do ensino. Para entendê-lo, portanto, é necessário conhecer a divisão constitucional de responsabilidades pela garantia e oferta da educação escolar, ou seja, suas competências materiais e legislativas. Esse é o tema de destaque da presente edição. Compreendê-lo é fundamental para que se possa exigir o direito subjetivo à educação. Contudo, em tempos de instituições tão extensas e complexas, um dos principais desafios a serem enfrentados é o de, justamente, identificar qual é o ente agressor ao direito à educação em cada caso concreto, sem o que se torna difícil nossa luta em defesa da universalização da educação pública e gratuita.
URI: http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2528
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