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Título: A obrigatoriedade dos ensinos de Sociologia e Filosofia na educação básica
Palavras-chave: DIREITO À EDUCAÇÃO;EDUCAÇÃO BÁSICA
Data do documento: 1-Fev-2007
Editor: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça
Citação: OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 33, fev. 2007
Resumo: Os ensinos de Sociologia e Filosofia tornaram-se obrigatórios em todo o território nacional, passando a componente curricular básico do ensino médio das redes pública e privada graças à Resolução n.º4, de 16 de agosto de 2006, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação (CEB/CNE). Esta norma teve como fundamento o Parecer n.º 38/2006, aprovado em 7 de julho de 2006, regulamentando o inciso III, do §1°, do art.36, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB (Lei n° 9.394/1996). O prazo máximo para a adequação dos sistemas ao que determina a Resolução nº 4/2006 é de um ano, contado de sua publicação. Ou seja, a partir de 16 de agosto de 2007, todo estudante de ensino médio pode exigir a inclusão de tais disciplinas em sua grade curricular, devendo as escolas e os sistemas de ensino adotar imediatas medidas para o cumprimento desse direito educacional.
URI: http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2526
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