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dc.date.accessioned2010-06-09T20:51:55Z-
dc.date.available2010-06-09T20:51:55Z-
dc.date.issued2006-02-07-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 21, fev. 2006en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2509-
dc.description.abstractA educação de jovens e adultos e o princípio da universalidade “Educação básica para todos significa dar às pessoas, independentemente da idade, a oportunidade de desenvolver seu potencial, coletiva ou individualmente. Não é apenas um direito, mas também um dever e uma responsabilidade para com os outros e com toda a sociedade”. Declaração de Hamburgo, 1997. Iniciamos este novo período com uma série de OPA’s sobre as possibilidades e obstáculos encontradas na exigibilidade judicial da educação de jovens e adultos. Esta modalidade do ensino, no Brasil, compreende ações de alfabetização, cursos e exames supletivos nas etapas de Ensino Fundamental e Médio, bem como processos de educação a distância realizados via rádio, televisão ou materiais impressos.en
dc.format.extent48936 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.subjectEDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOSen
dc.titleO direito à educação de jovens e adultos - a EJA e o princípio da universalidadeen
dc.typeOtheren
Aparece en las colecciones: OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça

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