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Título: 4 º argumento – educação infantil na justiça “Discricionariedade Administrativa”
Palavras-chave: DIREITO À EDUCAÇÃO;EDUCAÇÃO INFANTIL
Data do documento: 11-Ago-2005
Editor: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça
Citação: OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 14, ago. 2005
Resumo: Nas três últimas edições do OPA, vimos alguns dos argumentos – pedido genérico e indeterminado, pedido futuro e norma programática - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil reivindicado nas ações civis públicas propostas pelo Ministério Público Estadual, na cidade de São Paulo, entre 1996 e 2005. Agora vamos tratar do significado da “discricionariedade”, o quarto argumento mais utilizado pelo poder Judiciário paulista para não condenar o Poder Público a disponibilizar ou a criar vagas em creches e pré-escolas.
URI: http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2502
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