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http://bdae.org.br/jspui/handle/123456789/2500| Título : | 2º argumento – educação infantil na Justiça “O que é pedido futuro” |
| Palabras clave : | DIREITO À EDUCAÇÃO;EDUCAÇÃO INFANTIL |
| Fecha de publicación : | 14-jul-2005 |
| Editorial : | Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça |
| Citación : | OBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça, nº 12, jul. 2005 |
| Resumen : | Vimos no último OPA um dos argumentos – pedido genérico e indeterminado - usados pela Justiça para não garantir o direito à educação infantil nas ações propostas pelo Ministério Público Estadual. Agora vamos tratar de outro argumento: pedido futuro. A Justiça considerou “pedido futuro” o fato de ações do Ministério Público terem sido propostas no ano de 1999, indicando a necessidade de criação de vagas para o ano 2000. A decisão judicial entendeu era impossível atender um pedido desse tipo por tratar-se de uma “suposição de descumprimento futuro”, ou seja, não seria possível julgar tendo como base um evento futuro, que não se sabe se iria ocorrer ou não. |
| URI : | http://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2500 |
| Aparece en las colecciones: | OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça |
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