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dc.date.accessioned2010-06-11T20:34:59Z-
dc.date.available2010-06-11T20:34:59Z-
dc.date.issued2009-08-01-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano IV, nº 49, ago./set. 2009en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2542-
dc.description.abstractEm 26 de agosto de 2009 foi incorporada ao direito brasileiro a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto n° 6.949/2009), assinada em 2007 na Assembléia Geral das Nações Unidas (ONU). Tão importantes quanto o significado global deste primeiro grande tratado internacional de direitos humanos do século XXI, são as obrigações jurídicas que sua ratificação impõe ao Estado e à sociedade brasileira. A Convenção foi aprovada com status de emenda constitucional (Constituição de 1988, art.5°, §3°). Isso tem dois significados fundamentais: a) os direitos, deveres e obrigações nela contidos têm aplicação imediata; b) tais direitos, deveres e obrigações são superiores às leis e a outras normas, que, no caso de serem contrárias à Convenção, são automaticamente revogadas ou devem ser interpretadas de forma a fazer valer o documento internacional.en
dc.format.extent60500 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITOS HUMANOSen
dc.subjectPessoas com deficiênciaen
dc.titleConvenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência exige mudançasen
dc.typeOtheren
Appears in Collections:OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça

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