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dc.date.accessioned2010-06-11T19:37:28Z-
dc.date.available2010-06-11T19:37:28Z-
dc.date.issued2007-05-01-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 36, mai. 2007en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2529-
dc.description.abstractNo último dia 23 de abril, portanto à véspera do lançamento do chamado Plano de Desenvolvimento da Educação – PDE (OPA n° 35), o Presidente da República encaminhou ao Congresso Nacional a Proposta de Emenda Constitucional – PEC n° 50/2007, que prorroga até o final de 2011 a vigência da desvinculação de receitas da União (DRU). Esta medida reduz drasticamente a obrigatoriedade de aplicação de receita de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino. Frente às recentes políticas educacionais promovidas pelo governo federal, parece contraditório que o mesmo proponha a manutenção de medida voltada justamente a reduzir sua aplicação de recursos no ensino.en
dc.format.extent90552 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectDIREITO À EDUCAÇÃOen
dc.subjectFINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃOen
dc.titleDRU, Financiamento do Ensinoen
dc.typeOtheren
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