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dc.date.accessioned2010-06-11T19:14:43Z-
dc.date.available2010-06-11T19:14:43Z-
dc.date.issued2007-03-01-
dc.identifier.citationOBSTÁCULOS E POSSIBILIDADES DE ACESSO (OPA). São Paulo: Ação Educativa. Projeto Ação na Justiça. Ano III, nº 34, mar. 2007en
dc.identifier.urihttp://www.bdae.org.br/dspace/handle/123456789/2527-
dc.description.abstractCom as discussões em torno da inclusão das creches no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, o direito à educação infantil voltou à pauta nacional. A educação infantil é duplamente protegida pela Constituição Federal de 1988 (CF/88): tanto é direito subjetivo das crianças com idade entre zero e 5 (cinco) anos (CF/88, art.208, IV), como é direito dos(as) trabalhadores(as) urbanos(as) e rurais em relação a seus filhos e dependentes (CF/88, art.7°, XXV). Ou seja, a educação infantil é um exemplo vivo da indivisibilidade e interdependência que caracterizam os direitos humanos, pois reúne em um mesmo conceito vários direitos: ao desenvolvimento, à educação e ao trabalho.en
dc.format.extent55345 bytes-
dc.format.mimetypeapplication/pdf-
dc.language.isopt_BRen
dc.publisherAção Educativa. Projeto Ação na Justiçaen
dc.subjectEducação Infantilen
dc.subjectEDUCAÇÃO INCLUSIVAen
dc.titleDireito à Educação Infantil, Educação Inclusivaen
dc.typeOtheren
Appears in Collections:OPA - Obstáculos e Possibilidades de Acesso à Justiça

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