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Boletim OPA - Informação pelo Direito à Educação - Ano V Nº 51 – Dezembro a Fevereiro


 

Em Foco
Temas de destaque sobre o direito à educação

O Judiciário e o Direito à Educação Infantil

Saber como decide o Poder Judiciário ao analisar conflitos relacionados a um determinado direito fundamental é relevante para entender como esse direito pode ser interpretado e aplicado na prática, e com isso avaliar as oportunidades, possibilidades e limites de reivindicá-lo judicialmente. Conhecer as posições dos Tribunais quanto a determinadas demandas jurídicas também possibilita às organizações da sociedade civil atuar estrategicamente junto ao sistema de justiça para modificá-las (quando desfavoráveis ou insuficientes) ou fortalecê-las. A importância das decisões judiciais não se restringe, porém, ao Judiciário. Também não se restringe àqueles diretamente atingidos pela decisão. O sentido das sentenças e decisões é também fundamental para avaliar a força de um determinado direito em outras esferas de exigibilidade social – frente ao Poder Executivo, por exemplo, que também toma a interpretação judicial como referência para planejar e formular suas políticas públicas. 

Nesta edição, discutimos a notável modificação de entendimento jurisprudencial sobre o direito à educação infantil no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, modificação verificada a partir de uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema, que é capaz de impactar a própria dinâmica de atuação dos movimentos que combatem a exclusão escolar. Este tema específico também é pano de fundo para discutir a importância da interpretação judicial sobre a implementação dos direitos sociais. Veja aqui.

 

Legislação e Jurisprudência
O que diz a lei e o que dizem os tribunais sobre a lei

Lei nº 12.202, de 14 de Janeiro de 2010, dispõe sobre o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES

Lei que propõe uma modificação na forma de quitação do saldo devedor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior – FIES, já regulamentado pela Lei no 10.260/2001. A partir da mudança, o magistério público e a prática médica nos programas de saúde da família poderão ser utilizadas como forma de pagamento do FIES. Veja aqui a Lei.

Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, aprova o Programa Nacional de Direitos Humanos - PNDH-3

Ao aprovar o novo Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), este decreto presidencial torna obrigatória a observância de um conjunto de princípios e políticas, bem como a adoção de medidas por parte dos diferentes setores do governo, no sentido de fortalecer o reconhecimento institucional dos direitos humanos no Brasil. No documento, merece destaque a criação de um Conselho Nacional de Direitos Humanos e de um sistema público de indicadores. Em seus seis Eixos Orientadores, o PNDH-3 reafirma a interdependência entre os direitos, reforçando importantes aspectos do direito humano à educação e da educação em direitos humanos. Veja aqui o documento.

Decreto nº 7.084, de 27 de janeiro de 2010, dispõe sobre os programas de material didático e dá outras providências.

Elaborado a partir de uma consulta pública realizada em junho de 2009, da qual a Ação Educativa participou (leia aqui as sugestões encaminhadas), o decreto visa a consolidar a regulamentação do Programa Nacional do Livro Didático e do Programa Nacional Biblioteca na Escola,desenvolvidos já há alguns anos pelo MEC. A partir das sugestões da Ação Educativa incorporadas à redação do Decreto, fica proibida qualquer publicidade que se refira aos Programas durante o período de escolha dos livros, além de se prever mais informações sobre as escolhas feitas pelas escolas e as compras efetuadas pelo governo. Veja aqui o decreto.

 

Boas Práticas
Informes de defesa e promoção do direito à educação pelo país

Em Osasco (SP), Defensoria obtém decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinando que imediatamente ao menos uma escola estadual em Osasco tenha profissionais habilitados em libras (linguagem brasileira de sinais) em todas as séries em que haja pessoas com deficiência auditiva.

Em Nova Guataporanga e São João do Pau D’Alho (SP), Promotoria obtém decisões em mandados de segurança determinando a abertura de salas de aulas de 1º ano do ensino médio que haviam sido extintas sob a alegação de baixa procura.

Em Cuiabá (MT), o Ministério Público Estadual de Mato Grosso exigiu judicialmente a troca da direção da Escola Municipal Lenini de Campos Povoas por acreditar que os servidores foram omissos no caso alunos que foram vítimas de crime sexual.

Em Campina Grande (PB), Ministério Público promove operação chamada “Criança na Escola”, cujo objetivo é verificar a quantidade de vagas disponíveis na rede pública e as matrículas efetuadas, além de estimular os genitores ou responsáveis a matricularem seus filhos em instituições de ensino.

Em São Paulo (SP), Promotoria de Justiça de Interesses Difusos e Coletivos da Infância e Juventude da Capital ajuizou ações no sentido de assegurar a universalização do transporte escolar gratuito a todos os estudantes do ensino fundamental da rede municipal. NOT5

 

Estudos
Artigos e teses que têm a educação e sua defesa como tema

Relatório “Educação para Todos” da Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) aponta Brasil na 88ª posição no Índice de Desenvolvimento Educacional (IDE).

Em 19 de janeiro de 2010, a Organização das Nações Unidas para Educação, Ciência e Cultura (Unesco) lançou o Relatório de Monitoramento Global de Educação para Todos 2010, intitulado “Alcançando os marginalizados” (Reaching the marginalized). Elaborado anualmente por uma equipe independente e publicado pela Unesco, o relatório tem como objetivo identificar os progressos e desafios em relação aos 6 objetivos de Educação para Todos, a serem alcançados até 2015; objetivos acordados por mais de 160 países em  Dacar, Senegal, no ano 2000. Em 2010, além de completar 10 anos da Cúpula Mundial de Educação de Dacar, o foco da análise é a crise financeira mundial e suas conseqüências para a garantia e avanços no direito à educação. O relatório discute o problema do financiamento em países pobres e a necessidade de ajuda internacional para reverter a situação em alguns deles. Sobre o Brasil, o relatório ressalta a baixa qualidade do ensino nas escolas, o que deixa o país na 88ª posição no Índice de Desenvolvimento Educacional (IDE).  

Acesse aqui a íntegra do relatório em inglês. http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001866/186606E.pdf

 

Dicas
Eventos, páginas eletrônicas e oportunidades

Audiência sobre política de cotas em universidades públicas no Supremo Tribunal Federal

Entre os dias 3 e 5 de março o Supremo Tribunal Federal (STF) realizará audiência pública para discutir as políticas de ação afirmativa para reserva de vagas no ensino superior. 38 especialistas e representantes do poder público apresentarão posições e argumentos que auxiliarão os Ministros nos julgamentos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 186 e do Recurso Extraordinário (RE) 597.285, que questionam a constitucionalidade de tais políticas. Denise Carreira, Relatora Nacional para o Direito Humano à Educação da Plataforma DhESCA Brasil e coordenadora do Programa Diversidade, Raça e Participação da Ação Educativa defenderá a constitucionalidade e a adequação de tais políticas ao contexto brasileiro. Nos dias 3 e 4 de março a audiência ocorrerá no período da manhã (entre 8h30 e 12h), já no dia 5, quando Denise vai expor sua posição, o evento ocorrerá durante todo o dia (das 8h30 às 12h e das 14h às 18h), podendo ser acompanhada ao vivo pela TV Justiça no endereço eletrônico: http://www.tvjustica.jus.br/

 

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