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O PRESENTE ESTUDO TEM COMO OBJETIVO COMPREENDER AS INTERPRETAÇÕES DOS JOVENS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS ACERCA DAS PRÁTICAS SOCIOEDUCATIVAS PARA A REINSERÇÃO SOCIAL, DESENVOLVIDAS EM UM ABRIGO, PERTENCENTE À FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (FUNDAC), EM SALVADOR/BAHIA. INICIALMENTE, APRESENTA-SE UMA INTERPRETAÇÃO BIBLIOGRÁFICA, VISANDO CONTEXTUALIZAR HISTORICAMENTE A CONCEPÇÃO E ASSISTÊNCIA IMPLEMENTADAS PARA O ATENDIMENTO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, ENFOCANDO-SE EM SEGUIDA O PROCESSO DE SEGREGAÇÃO E INSTITUCIONALIZAÇÃO INFLIGIDO A ESSES SUJEITOS, TOMANDO-SE COMO EIXO PRINCIPAL, PARA A CONSECUÇÃO DO ESTUDO, O CONCEITO DE INSTITUIÇÃO TOTAL, DESENVOLVIDO POR GOFFMAN. A OPÇÃO METODOLÓGICA FOI A ABORDAGEM QUALITATIVA, COM O USO DA ETNOGRAFIA SEMIOLÓGICA, BASEADA NOS CONCEITOS EPISTEMOLÓGICOS E DISPOSITIVOS METODOLÓGICOS DA ETNOPESQUISA . UTILIZOU-SE COMO TÉCNICA DE ANÁLISE DE DADOS A INTERPRETAÇÃO DAS NARRATIVAS DOS JOVENS E PROFESSORES SOBRE AS AÇÕES IMPLEMENTADAS PARA A REINSERÇÃO SOCIAL COM BASE NA ANÁLISE DE CONTEÚDO. A PARTIR DA ANÁLISE DAS NARRATIVAS FORAM IDENTIFICADAS TRÊS CATEGORIAS ANALÍTICAS: INSTITUCIONALIZAÇÃO, PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E REINSERÇÃO SOCIAL. COM BASE NAS ANÁLISES DESSAS CATEGORIAS ANALÍTICAS, PODE-SE AFIRMAR QUE O ABRIGO, OFICIALMENTE CONSIDERADO UMA CASA DE PASSAGEM, TRATA-SE, NA REALIDADE DE UMA INSTITUIÇÃO TOTAL (GOFFMAN, RESUMO 74), INDO DE ENCONTRO AO ARTIGO 101 PARÁGRAFO ÚNICO DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (ECA, 1990) O ABRIGO É MEDIDA PROVISÓRIA EXCEPCIONAL, UTILIZÁVEL COMO FORMA DE TRANSIÇÃO PARA A COLOCAÇÃO EM FAMÍLIA SUBSTITUTA, NÃO IMPLICANDO EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE. EM RELAÇÃO ÀS PRÁTICAS EDUCATIVAS PARA REINSERÇÃO SOCIAL, CONCLUI-SE QUE SE REVELAM SOCIOPEDAGOGICAMENTE INEFICAZES, REFORÇANDO ADEMAIS, UM MODELO INSTITUCIONAL COM CARACTERÍSTICAS DE UMA INSTITUIÇÃO TOTAL. TAIS AÇÕES, IMPLEMENTADAS EM REGIME FECHADO, SÓ REFORÇAM A SEGREGAÇÃO SOCIAL DOS PORTADORES DE NECESSIDADES EDUCATIVAS ESPECIAIS, DIFICULTANDO A SUA REINSERÇÃO SOCIAL E A CONQUISTA DA DIGNIDADE DA VIDA |
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